Faça o seu PGRCC de uma forma rápida e prática.
Qualquer construção/ reforma com área construída igual ou maior que 250m² para obtenção do alvará de reforma/construção e posteriormente, liberação do HABITE-SE ambos emitidos pela Prefeitura Municipal de Uberlândia.
Conforme o § 4º do Art. 13 da Lei Municipal 10280/2009 Planos de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC) tem a sua apresentação obrigatória e condicionante à expedição de alvará de reforma e/ou construção pelo Município de Uberlândia, devendo ao final da obra demonstrar sua aplicação sob pena de indeferimento do HABITE-SE.
Todos os empreendimentos, construção ou reformas com área construída igual ou maior a 250 m² devem apresentar o Plano de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil (PGRCC).
Este processo ocorre em 3 fases:
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